As agências funerárias devem dispôr, obrigatoriamente, de um serviço básico de funeral social, sujeito a um preço máximo, a
realizar no concelho onde ocorreu o óbito e está sediada a agência.
As agências funerárias devem dispôr, obrigatoriamente, de um serviço básico de funeral social, sujeito a um preço máximo, a
realizar no concelho onde ocorreu o óbito e está sediada a agência.
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